
A RPV é uma espécie de requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário com a finalidade de que a Fazenda Pública pague a quantia que deve ao credor, decorrente de uma condenação judicial definitiva contra algum ente público. No caso dos pensionistas e aposentados do INSS, o valor máximo a ser recebido é de 60 salários mínimos (R$ 72.720 neste ano).
Nessa modalidade de dívida pública, os pagamentos são feitos por meio do TRF (Tribunal Regional Federal) que atende o estado dos beneficiários no máximo até dois meses após a tramitação do processo estar concluída. Para quem for receber o valor ainda em março, o processo tem que ter sido concluído em fevereiro.
No caso dos pensionistas e aposentados do INSS residentes em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o processo e o pagamento é administrado pelo Tribunal Regional da 3º Região (TRF-3). Somente nesse TRF, mais de 167 milhões foram direcionados a 6.987 beneficiários que venceram o Instituto em processo.
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