Macauense - Neste domingo (20) foi publicado no site na Justiça Eleitoral, a decisão monocrática do relator de recurso, impetrado pelo prefeito de Guamaré, que recorreu a instancia superior visando a liberação de sua candidatura a reeleição do pleito de (02) de Outubro. O Ministro Herman Benjamim do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), em decisão monocrática acompanhou a sentença nas duas instancias, e negou o pedido de reformulação da sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Helio Willamy Miranda da Fonseca contra acórdão proferido pelo TRE/RN em registro de candidatura.
Diante de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, os autos vieram-me conclusos sem parecer ministerial.
É o relatório. Decido.
Considerando a realização do pleito em 2/10/2016, inexiste utilidade prática em se conceder efeito suspensivo ao recurso especial.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral Eleitoral para emissão de parecer, nos termos do art. 269, § 1º, do Código Eleitoral.
Publique-se em Secretaria. Intimem-se.
Brasília (DF), 17 de novembro de 2016.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
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